Projeto pretende alterar alíquotas e faixas de Imposto de Renda - Adriano Kaufmann
Data de publicação: 31 de janeiro de 2018
Coluna: Adriano Kauffmann
Colunista: Adriano Kauffmann
Você, assim como todo brasileiro deve estar cansado de pagar impostos dos mais variados tipos que se possa imaginar. Um deles, o Imposto de Renda (IR) você já paga antes mesmo de receber o próprio salário, caso sua remuneração esteja enquadrada. Atualmente tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um Projeto de Lei do Senado - PLS 517/2015 - que tem como objetivo revisar as alíquotas e faixas a serem aplicadas para o IR para Pessoa Física. Veja na tabela abaixo as mudanças propostas:
Uma grande mudança proposta é que somente começará a ser recolhido IR a partir de renda mensal de R$ 3.300,00, ou seja, bem acima dos atuais R$ 1.903,98. O valor sugerido é o que se entende como sendo o valor necessário para o suprimento das necessidades de uma família de quatro pessoas. Além disso haverá o dobro de alíquotas. Atualmente são apenas quatro, sendo 7,5%, 15,0%, 22,5% e 27,5%. O PLS prevê oito, começando com 5% e terminando com 40%, como demonstra a tabela. O autor do projeto foi o Senador Donizeti Nogueira do Tocantins. Contudo é importante frisar que do valor calculado existe ainda a nova tabela da parcela a deduzir, conforme segue:
O texto das justificativas constante no projeto apresentado traz diversos argumentos para a sua aprovação. Veja a íntegra destas justificativas:
[ O estabelecimento de apenas quatro alíquotas com uma amplitude de pouco mais de 2 vezes entre a faixa isenta e a da alíquota mais elevada de 27,5% não atende à justiça fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e acarreta a tributação de muitas pessoas que deveriam estar isentas. Esta proposição objetiva corrigir a distorção, adequando os valores da tabela progressiva à realidade atual.
om o descompasso ocasionado pela defasagem da tabela, os contribuintes sem capacidade contributiva passaram a pagar Imposto sobre a Renda, comprometendo sua disponibilidade para custear as despesas necessárias. Esse fato afronta o texto constitucional, pois de acordo com o previsto no art. 145, § 1º, da Constituição da República, os impostos devem ter caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica dos contribuintes.
Adotando como referência a capacidade contributiva, indivíduos com rendimentos inferiores não poderiam pagar o Imposto sobre a Renda sem comprometer os gastos necessários que devem suportar. A fixação inadequada da base mínima promove a entrada de pessoas com reduzida capacidade contributiva na faixa tributável, o que não é adequado sob a ótica da justiça fiscal.
Não é por outro motivo que, de acordo com a Constituição Federal (art. 153, § 2º, I), o Imposto sobre a Renda deve ser informado pelo critério da progressividade, de modo que quem pode mais, paga mais. O sistema tributário justo deve levar em conta esse critério para exaltar a tributação como instrumento de redistribuição de renda, além de fortalecer o papel do Estado como executor de políticas públicas em prol das classes sociais menos favorecidas.
Com a finalidade de determinar a faixa isenta, optamos por utilizar o Salário Mínimo Necessário, calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Esse valor representa o correspondente ao suprimento das necessidades de uma família de quatro membros. Por isso, atualizamos a faixa isenta para rendimentos de até R$ 3.300,00.
Relativamente ao número de alíquotas e faixas tributáveis, até a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a tabela progressiva comportava nove classes e alíquotas variáveis de 10% a 45%. Com a edição da Lei, passou-se a utilizar apenas três classes, inclusive a de isenção, e duas alíquotas: 10% e 25%. Atualmente, a quantidade de alíquotas, sem considerar a faixa isenta, são quatro: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Levando-se em consideração o histórico da tributação no Brasil, retomamos a concepção da existência de uma maior quantidade de faixas tributáveis, totalizando oito e variando em cinco pontos percentuais entre cada uma.
Outro ponto muito importante na definição das faixas de tributação, que não negligenciamos, é o estabelecimento da proporção entre a maior faixa e a de isenção, para que a progressividade seja alcançada de modo efetivo. Esse quociente atingiu, no exercício de 1948, o patamar de 125, o que significou que, nesse ano, o contribuinte da alíquota mais elevada tinha base de cálculo igual a, pelo menos, 125 vezes o valor da isenção. Na década de 1990, com exceção dos exercícios de 1995 e 1996, e neste século, o índice da relação diminuiu bastante, ficando em torno de apenas duas vezes. Atualmente é de 2,45.
Considerando o incremento do número de alíquotas para oito e levando em conta que durante as décadas de 70 e de 80 a proporção estava em torno de 20, mas atualmente está em torno de dois, adotamos o valor de 15. Desse modo, como a faixa isenta é de R$ 3.300,00, o valor da faixa mais elevada (sujeita à alíquota de 40%) será 15 vezes maior, o que resulta em R$ 49.500,00.
É importante destacar que as modificações que ora propomos não afetarão a arrecadação global da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mas promoverão definitivamente a distinção entre os contribuintes das classes inferiores em relação aos mais afortunados. A redução do tributo devido promovida para as classes mais baixas será compensada com o aumento para as superiores.
É imprescindível, assim, a imediata correção da tabela do Imposto sobre a Renda para que o tributo seja cobrado daqueles que efetivamente possuem capacidade de pagamento, favorecendo, em especial, os trabalhadores de baixa renda. Se não alterarmos a tributação, estaremos pactuando com a permanência das desigualdades sociais. ]
A consulta pública disponível para a população opinar se é favorável ou não ao projeto demonstra que mais de 80% são favoráveis as novas alíquotas e faixas. Já dentre as opiniões contrárias está o argumento de que as alíquotas são muito altas para quem é próspero, inteligente, determinado e consegue ter sucesso no país.
E aí, o que você acha do projeto? Deixe seu comentário!
Adriano Kaufmann