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Almirante Tamandaré do Sul - Almirante Tamandaré do Sul - Decreto Executivo Nº 15/2020 de 20 de março de 2020
Almirante Tamandaré do Sul - Decreto Executivo Nº 15/2020 de 20 de março de 2020
Data de publicação: 2 de abril de 2020
Hora: 10:07h
Sexta-feira, dia 20 de março de 2020, foi editado o Decreto Municipal nº 15/2020, o qual dispõe sobre o Estado de Emergência e define medidas preventivas e restritivas no âmbito do Município de Almirante do Sul, dentre elas estão:
- A recomendação para que, a partir de 23/03/2020, a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 10 (dez) pessoas;
- Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo realizado junto aos diversos órgãos públicos municipais da administração, salvo os serviços relacionados à saúde, até 06 de abril de 2020, sujeito à prorrogação.
- Fica vedado o funcionamento de academias, centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais, clínicas odontológicas, clínicas estéticas e salões de beleza, independentemente da aglomeração de pessoas, sob pena multa e outras medidas.
DECRETO EXECUTIVO Nº 15/2020 ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DA PREFEITURA: https://almirantetamandaredosul.rs.gov.br/
Fonte: AIP - Almirante Tamandaré do Sul
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