Palmeira das Missões - Palmeira das Missões - Decreto nº 064/2020 autoriza abertura temporária de estabelecimentos do setor de chocolates e similares no município
Palmeira das Missões - Decreto nº 064/2020 autoriza abertura temporária de estabelecimentos do setor de chocolates e similares no município
Data de publicação: 9 de abril de 2020
Hora: 16:42h
A Prefeitura de Palmeira das Missões através do Decreto nº 064/2020, autoriza que estabelecimentos do setor de chocolates e similares abram para vender produtos relacionados à Páscoa, desde que sigam medidas de segurança para evitar o contágio da Covid-19.
Os locais podem reabrir nesta quinta-feira (09), a partir das 13h30h até o próximo sábado, 11 de abril, às 19h. A medida visa ajudar nas vendas do setor com a aproximação da Páscoa, uma vez que muitos produtos têm prazo de validade curto e são perecíveis.
O decreto especifica as medidas de proteção que deverão ser tomadas:
- Limitar a entrada de pessoas no local, na seguinte proporção: Até 03 pessoas em estabelecimentos de até 100 m²; Até 05 pessoas em estabelecimentos com mais de 100 m².
- Disponibilizar EPI’s (equipamentos de proteção individual) aos funcionários.
- Disponibilizar funcionário para organizar as filas externas, de modo a garantir o distanciamento de no mínimo 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
- Disponibilizar na entrada e em outros pontos do estabelecimento, para uso dos clientes e funcionários, álcool em gel 70% (setenta por cento).
Confia a íntegra do Decreto nº 064 no site da Prefeitura, através do link: https://www.palmeiradasmissoes-rs.com.br/index.php/60-corpo-portal/decretos/733-decreto-064-2020-autoriza-a-abertura-do-comercio-para-a-venda-de-chocolates-e-similares
Fonte: Yasmin Mafalda - AIP