Almirante Tamandaré do Sul - Almirante Tamandaré do Sul - Decreto determina o fechamento do Comércio no Município
Almirante Tamandaré do Sul - Decreto determina o fechamento do Comércio no Município
Data de publicação: 7 de maio de 2020
Hora: 11:47h
Tendo em vista o Decreto Estadual nº 55.220, de 30 de abril de 2020, o qual determinou pelo fechamento dos estabelecimentos comerciais situados nos municípios integrantes da região de agrupamento de Passo Fundo, que poderão ser autorizados, a realizar atendimento exclusivamente nas modalidades de tele-entrega ou de retirada (take-away) de quaisquer bens ou produtos adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.
Com o Decreto Municipal ficou estabelecido que:
Fica proibida a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território do Município de Almirante Tamandaré do Sul/RS;
Não se aplica esta proibição as atividades consideradas essências, cujo uso de mascará será obrigatório;
Os estabelecimentos industriais de qualquer tipo, com número igual ou superior a 20 (vinte) funcionários, deverão realizar a aferição de temperatura dos colaboradores através de termômetro infravermelho, bem como uso obrigatório de máscaras de proteção;
Fica proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos, velórios, com mais de dez pessoas, observado, nos casos permitidos, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes e o uso de máscaras, além da disponibilização de alcool em gel 70%;
Os órgãos e as entidades da administração pública municipal deverão adotar as seguintes medidas: Uso obrigatório de máscaras; Disponibilização e uso de alcool em gel 70% e Higienização de locais de contato físico constantemente. Como também estão suspensas as atividades de atendimento presencial dos serviços, resguardada a manutenção integral dos serviços públicos essenciais.
Fica suspenso o período letivo do ano de 2020 das escolas públicas municipais até 29 de maio de 2020, sendo que o período de 08 a 19 de maio de 2020, será considerado como recesso escolar e o de 20 a 29 de maio de 2020, será considerado como período de suspensão das aulas não presenciais;
Decreto Executivo encontra-se disponível no site da Prefeitura através do link: https://almirantetamandaredosul.rs.gov.br/
Fonte: Publicidade Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul