Almirante Tamandaré do Sul - Almirante Tamandaré do Sul - Decreto municipal reabre comércio
Almirante Tamandaré do Sul - Decreto municipal reabre comércio
Data de publicação: 15 de maio de 2020
Hora: 13:39h
De acordo com o último Decreto Estadual o Município de Almirante Tamandaré do Sul encontra-se na região de bandeira laranja, desta forma, editou-se novo Decreto Municipal nº. 32/2020, de 11 de maio, que estabelece a abertura do funcionamento, com atendimento ao público, de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, desde que observadas as medidas de cumprimento obrigatório de que trata o art. 13 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal.
Dentre algumas das determinações previstas estão as que seguem:
- os locais destinados às refeições deverão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade por uso, devendo ser organizado cronograma de utilização de forma a evitar aglomerações e trânsito entre os trabalhadores em todas as dependências e áreas de circulação, garantindo a manutenção da distância mínima de 2 (dois) metros;
- ficam permitidos os atendimentos odontológicos, mediante utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, aventais, capacete de proteção, dentre outros);
- deve ser utilizado máscara facial pelos empregados e exigir a sua utilização por clientes e usuários, para ingresso e permanência no interior do recinto.
- as academias de ginástica, os estúdios e centros de treinamento, fica permitido o atendimento, mediante utilização de equipamentos de proteção individual por parte do prestador dos serviços como também o fluxo de apenas 02 (dois) clientes por período, com prévio agendamento, observada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os mesmos;
- Poderão funcionar os estabelecimentos estéticos, salões de beleza, barbearias e similares desde que de portas fechadas e com atendimento a clientes mediante prévio agendamento, devendo, além de adotarem as medidas previstas no Decreto, observando a utilização de equipamentos de proteção individual;
- fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte;
- o descumprimento das medidas estabelecidas nos Decretos Municipal Estadual nº 55.240/2020, e alterações posteriores, ensejará a aplicação das sanções administrativas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.847/2017.
DECRETO DISPONÍVEL NO SITE DA PREFEITURA ATRAVÉS DO LINK.
Fonte: Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul