Nova Boa Vista - Bandeira preta sem cogestão: confira as atividades permitidas e proibidas até 7 de março
Data de publicação: 1 de março de 2021
Hora: 08:00h
Créditos: Joseane Paula Steffens
Fonte: Prefeitura de Nova Boa Vista
Devido à suspensão temporária do sistema de cogestão com o governo do Estado, a partir deste sábado (27), Nova Boa Vista está em bandeira preta no Modelo de Distanciamento Controlado do RS, e dessa vez sem flexibilizações. A medida foi informada nesta quinta-feira, e os protocolos de segurança adotados seguirão as determinações estaduais até o dia 7 de março. Lembrando que a maioria dos serviços devem ser suspensos das 20h às 5h, à exceção da tele-entrega, que não tem restrição de horário.
O decreto municipal, em conformidade com o estadual, está disponível no link: https://novaboavista.rs.gov.br/pt_BR/pandemia-decretos
Protocolos da Bandeira Preta
Confira algumas atividades e os critérios de funcionamento:
Educação: as turmas da educação infantil (creche e pré-escola) e turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental retornarão às aulas presenciais. Os demais anos do ensino fundamental e médio terão aulas remotas (receberão atividades para realizar em casa).
Serviço público: apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais de assistência à saúde humana e assistência social: podem operar com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Comércios atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial até às 20h, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
Comércio de veículos, comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, permite telentrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
Construção civil: Serviços de construção e obras de infraestrutura podem funcionar com teto de 75% de funcionários. Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até às 20h, com atendimento presencial ou telentrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por telentrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
Bancos e lotéricas: Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Salões de cabeleireiro e barbeiro: permanecem fechados.
Serviços domésticos: faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
Locais públicos abertos, como ruas, praças, calçadas, parques, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares: proibido a permanência. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara.
Missas e cultos: Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
Funerárias: 100% dos trabalhadores
Postos de combustíveis: podem funcionar, mas é vedada a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências.*Conveniências fechadas em qualquer horário.
Hotéis e similares localizados na cidade: 30% de ocupação. Hotéis em beiras de rodovia é permitido a ocupação de 75% dos quartos.
Restaurantes, lanchonetes, lancherias e bares: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e apenas em sistema telentrega, drive-thru e pegue e leve. *A telentrega não tem restrição de horário.
Indústria: pode funcionar com 75% dos trabalhadores.
Transporte coletivo: 50% da capacidade do veículo e janelas abertas.
Cursos: Dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
Lazer: Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas são proibidos. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Competições esportivas: As partidas de futebol profissional só podem ser realizadas após as 20h, sendo vedada a presença de público. Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos: devem permanecer fechados.