Liberato Salzano - Secretaria da Agricultura regulamenta programa de incentivo a pequenos produtores de leite
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2022
Hora: 10:06h
Créditos: Belamar Anzilieiro
Fonte: Prefeitura de Liberato Salzano
Na manhã de quinta-feira, 17 de fevereiro, o Secretário da Agricultura, Valdir Zottis, realizou importante reunião com os produtores de leite do município, com o objetivo de operacionalizar a Lei que institui o programa de incentivo a pequenos produtores de leite do município.
A reunião foi realizada em parceria com a Emater do município e divulgou as formas de acesso ao incentivo, previstas na Lei, que traz em sua base o “Programa Juro Zero com o objetivo de auxiliar os pequenos produtores de leite que atuam em regime de produção familiar, com vistas a auxiliar à manutenção de seus empreendimentos e atividades profissionais, por intermédio da concessão de subsídio financeiro por parte do Município, observadas as diretrizes estabelecidas por esta lei, que são elas: I - O valor máximo do financiamento contratado não poderá ser superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por produtor; II - A taxa de juros anual contratada não poderá ser superior a 5,00% (cinco por cento); III - O prazo de pagamento não poderá ser superior a 60 (sessenta) meses e a carência não superior a 06 (seis) meses; IV - As despesas relativas aos tributos, tarifas bancárias, taxas de abertura de crédito, bem como juros moratórios e outras despesas, deverão ser suportadas pelo contratante beneficiário.
A lei estabelece ainda as condições para a habilitação no Programa de Incentivo ao Pequeno Produtor de leite: I - Comprovar o enquadramento na condição de pequeno produtor familiar, através da DAP (declaração de aptidão ao PRONAF) emitido pela EMATER; II - Apresentar o projeto de implantação da pastagem perene, prevendo todos os insumos necessários, inclusive a correção de solo, mudas e/ou sementes e serviços; III - Concordar e autorizar o acompanhamento nas pequenas propriedades, dos técnicos da Secretaria Municipal da Agricultura e da Emater, desde a fase de planejamento, incluindo a implantação e execução do programa. IV - Comprovar faturamento bruto anual de no máximo de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), tendo por base o ano fiscal de 2021; V - Apresentar cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf); VI - Não ter sido beneficiado anteriormente pelo presente Programa; VII - Apresentar a certidão negativa de débitos junto ao Município ou certidão positiva com efeitos de negativa.
Os produtores interessados deverão realizar sua inscrição junto a Secretaria da Agricultura, até 30 de março e participar de todas as atividades de formação. A Emater é parceira da Secretaria na assistência técnica ao produtor desde a elaboração do projeto até o manejo da pastagem.