Sarandi - Aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do inss
A Lei Complementar nº 142 de 08 de maio de 2013, instituiu uma nova categoria de aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social – INSS que é a APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA para aquelas pessoas que já são seguradas do INSS.
Para esta lei considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA toda pessoa que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, devido aos diversos fatores que estão ligados a essas limitações, dificultam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (art.2º da lei complementar 142/2013).
No entanto, a APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA possuí algumas condições para que possa ser concedida, quais sejam:
O grau de deficiência será definido através de Regulamento do Poder Executivo. A avalição da deficiência será através de atestado médico. Porém o grau de deficiência será atestado pelo médico perito do INSS em perícia previamente agendada.
VANDA POLETTI
ADVOGADA - OAB/RS 67.708
CLIQUE AQUI, curta a Fan Page do site e fique informado sobre as notícias da região
CLIQUE AQUI, curta a Fan Page do site e fique informado sobre as notícias da região.
O DiárioRS não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse, as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.